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Supremo rejeita ação contra programa sobre tributação de importados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
rejeitar uma ação que questionava o programa Remessa Conforme, do governo
federal, que entrou em vigor em agosto deste ano e prevê cobrança de impostos
diferenciada para produtos importados.

A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7503, chegou ao Supremo em novembro ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal).

As entidades sustentavam que o Ministério da Fazenda, que
editou a portaria, não tem competência para alterar discricionariamente as
alíquotas do Imposto de Importação. Argumentaram, ainda, que a medida fere o
princípio da isonomia tributária, principalmente quanto à indústria e ao varejo
nacional, já que não se trata de isenção ou outro benefício fiscal condicionado.

As associações pediam a suspensão da portaria que instaurou
o programa até o julgamento de mérito da ação por todos os ministros da Corte. A
ministra relatora Cármem Lúcia, no entanto, decidiu rejeitar o pedido e manter
o funcionamento do programa do governo Lula.

Segundo a lógica da ministra, as normas questionadas afetam
empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas,
e não apenas as ligadas à produção de calçados e couro em geral. Assim, as
associações não estariam qualificadas para propor ações no STF questionando sua
validade, pois representariam apenas uma parcela das atividades econômicas
afetadas pelas regras questionadas.

Ela argumentou também que a portaria em questão foi editada
com base no Decreto-lei 1804/1980. Dessa forma, explica, para questionar a
constitucionalidade da portaria seria preciso antes questionar o decreto, o que
seria inviável no Supremo.

Entenda as críticas da Indústria ao Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme beneficia principalmente sites como Shein e AliExpress, muito utilizados por brasileiros para compra de produtos diversos, como itens de vestuário, brinquedos e artigos diversos. No entanto, comerciantes e industriais brasileiros afirmam que são prejudicados, pois não são beneficiados por isenções de outros impostos – o que gera uma competição desigual segundo disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, em reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho.

Em resumo, o programa estabelece tratamento aduaneiro
diferenciado para empresas de comércio eletrônico que atendam voluntariamente a
critérios estabelecidos pelo órgão. Uma das exigências é informar
antecipadamente as informações necessárias para o gerenciamento de risco das
remessas internacionais.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a primeira-dama, Janja, chegaram a afirmar que a taxação de importados não seria repassada ao consumidor final. Mas, como ocorre em qualquer transação no comércio, o tributo naturalmente foi repassado aos compradores: na soma de imposto federal e estadual (ICMS), brasileiros que compram nos sites que aderiram ao programa estão pagando 92% de impostos em compras acima de US$ 50 (incluindo frete).

Em meio a iniciativas diversas para aumentar a arrecadação, o governo cogita tributar também as compras abaixo de US$ 50. Ao elaborar o Orçamento de 2024, o governo usou nota técnica da Receita com previsão de imposto federal de 28% para essas operações.

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