Prefeito de Presidente Sarney (MA) contratou posto de doador de campanha sem licitação; combustível escolar foi comprado em fevereiro para aulas que só começaram em maio.
Uma denúncia que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) expõe um suposto esquema de favorecimento político, direcionamento de verbas públicas e simulação de emergência na Prefeitura de Presidente Sarney, cidade a cerca de 200 km de São Luís.
Sob o comando do prefeito Alberto Gilson Moraes de Sousa, conhecido como Gilson Lima, o município fechou quatro contratos sem licitação no valor total de R$ 1.231.800,00 para compra de combustível.
A única empresa contemplada nas contratações foi o Auto Posto Ubiratan Ltda. O dono do estabelecimento, Ubiratan Ferreira Moraes, é apontado pela auditoria do órgão de contas como o principal financiador da campanha eleitoral do prefeito.
FATIAMENTO DAS VERBAS
Os contratos foram assinados por meio de dispensa emergencial no início do ano e distribuídos entre quatro secretarias municipais:
- Educação (Lourdinete dos Santos Nogueira Lopes): R$ 463.000,00
- Administração (Elioenay Silva Lima): R$ 374.800,00
- Saúde (Amanda Santos Chagas): R$ 329.200,00
- Assistência Social (Laís de Cássia Lopes Martins): R$ 64.800,00
TOTAL GERAL: R$ 1.231.800,00
COMBUSTÍVEL COMPRADO ANTES DO ANO LETIVO
A lei exige que contratações diretas por dispensa emergencial ocorram apenas em situações imprevisíveis ou de urgência comprovada. No entanto, relatórios de instrução técnica do TCE-MA apontam que a emergência foi forjada para burlar a exigência de licitação regular.
O caso mais emblemático ocorreu na Secretaria de Educação: a pasta assinou o contrato de R$ 463 mil em fevereiro, sob a justificativa de urgência para o transporte escolar. No entanto, os auditores constataram que as aulas na rede municipal só tiveram início em maio — três meses após a compra do combustível.
“A contratação de combustível com meses de antecedência em relação ao início do ano letivo descaracteriza completamente a urgência imediata típica da dispensa emergencial”, apontou a área técnica do tribunal.
PRAZO DE 3 DIAS E ‘APAGÃO’ NOS PORTAIS
Para simular concorrência, a prefeitura fixou o prazo de apenas 3 dias úteis para que outros postos apresentassem propostas. Segundo o TCE-MA, o prazo exíguo funcionou como uma barreira para impedir a participação de concorrentes e assegurar a vitória do posto do aliado do prefeito.
A auditoria identificou ainda a ausência de documentos obrigatórios nos sistemas públicos e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), tais como:
- Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e análise de riscos;
- Falta de indicação de dotação orçamentária;
- Inexistência de parecer jurídico legítimo e publicação dos atos de transparência.
PREFEITO CULPA SECRETÁRIOS; SERVIDOR FICA REVEL
Ao prestar esclarecimentos ao tribunal, o prefeito Gilson Lima tentou se eximir da responsabilidade alegando “ilegitimidade passiva”. Na defesa, sustentou que não atuou como ordenador de despesas direto dos contratos e que a responsabilidade seria de seus secretários.
A tese foi rejeitada pelo relator do processo, conselheiro Marcelo Tavares Silva, que observou que os decretos de emergência que balizaram os contratos foram editados e assinados pelo próprio prefeito.
Diante das irregularidades, o TCE determinou a citação solidária de todos os envolvidos:
- Alberto Gilson Moraes de Sousa (Prefeito);
- Victor Rabelo Corrêa (Agente de Contratação) — que não apresentou defesa e foi declarado revel;
- Os quatro secretários das pastas contratantes;
- O proprietário do Auto Posto Ubiratan Ltda.
IMPROBIDADE E CRIMES FUNCIONAIS
De acordo com o parecer técnico do órgão de controle, os fatos narrados configuram, em tese, atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), fraude ao caráter competitivo de licitação (Lei 14.133/2021) e crimes funcionais como peculato-desvio e corrupção.
O processo segue em fase final de instrução no TCE-MA e os autos devem ser remetidos ao Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e ao Ministério Público de Contas (MPC) para a adoção de medidas criminais e de ressarcimento aos cofres públicos.


